Canal de denúncias
O presente canal é dedicado exclusivamente a encaminhar denúncias por incumprimentos legais da organização ou dos seus membros, nos termos e condições da Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas que comuniquem infrações legais e de luta contra a corrupção. Se tiver alguma dúvida sobre quaisquer outros temas, pode contactar-nos através dos restantes canais disponibilizados no site.
Sem um intuito exclusivo, nem limitativo, incluem:
- Fraudes e burlas
- Branqueamento de capitais
- Evasão ou fraude fiscal
- Crimes contra a propriedade intelectual ou industrial
- Concorrência desleal
- Crimes contra o mercado ou os consumidores
- Corrupção interna
- Irregularidades na Segurança Social ou Autoridade Tributária
- Incumprimento da regulamentação sobre a proteção de dados
- Revelação de segredos empresariais
- Peculato
- Crimes contra o ambiente e a saúde pública
- Violação de direitos dos trabalhadores
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Violação dos direitos dos trabalhadores
Algumas das situações que podem ser denunciadas por esta via
- Eventuais condutas e comportamentos considerados ilegais no desempenho de funções
- Alegada gestão lucrativa dos recursos da empresa
- Situações de discriminação ou abuso sexual
- Práticas de corrupção, roubos, fraudes, etc.
Qualquer pessoa da empresa e as pessoas externas que estejam ou tenham estado ligadas ou relacionadas com a mesma num contexto laboral ou profissional.
Pode ser realizada de forma verbal, escrita ou presencial, seguindo os passos indicados no formulário do canal confidencial de denúncias. A denúncia também pode ser anónima.
Será tratada garantindo a confidencialidade e a proibição de represálias sobre a pessoa denunciante.
O sistema interno de informação reúne as garantias de confidencialidade, a não aplicação de represálias, o respeito pela independência, a proteção de dados, o sigilo das comunicações e as práticas corretas de seguimento, investigação e proteção da pessoa denunciante.











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