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Canal de denúncias

O presente canal é dedicado exclusivamente a encaminhar denúncias por incumprimentos legais da organização ou dos seus membros, nos termos e condições da Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas que comuniquem infrações legais e de luta contra a corrupção. Se tiver alguma dúvida sobre quaisquer outros temas, pode contactar-nos através dos restantes canais disponibilizados no site.

O que são incumprimentos legais?

Sem um intuito exclusivo, nem limitativo, incluem:

  • Fraudes e burlas
  • Branqueamento de capitais
  • Evasão ou fraude fiscal
  • Crimes contra a propriedade intelectual ou industrial
  • Concorrência desleal
  • Crimes contra o mercado ou os consumidores

 

  • Corrupção interna
  • Irregularidades na Segurança Social ou Autoridade Tributária
  • Incumprimento da regulamentação sobre a proteção de dados
  • Revelação de segredos empresariais
  • Peculato
  • Crimes contra o ambiente e a saúde pública
  • Violação de direitos dos trabalhadores
  • Violação dos direitos dos trabalhadores

Algumas das situações que podem ser denunciadas por esta via

  • Eventuais condutas e comportamentos considerados ilegais no desempenho de funções
  • Alegada gestão lucrativa dos recursos da empresa
  • Situações de discriminação ou abuso sexual
  • Práticas de corrupção, roubos, fraudes, etc.
Quem pode apresentar uma denúncia?

Qualquer pessoa da empresa e as pessoas externas que estejam ou tenham estado ligadas ou relacionadas com a mesma num contexto laboral ou profissional.

Como posso realizar uma denúncia?

Pode ser realizada de forma verbal, escrita ou presencial, seguindo os passos indicados no formulário do canal confidencial de denúncias. A denúncia também pode ser anónima.

Como será tratada a denúncia?

Será tratada garantindo a confidencialidade e a proibição de represálias sobre a pessoa denunciante.

Que direitos tem a pessoa denunciante?

O sistema interno de informação reúne as garantias de confidencialidade, a não aplicação de represálias, o respeito pela independência, a proteção de dados, o sigilo das comunicações e as práticas corretas de seguimento, investigação e proteção da pessoa denunciante.

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